Orientações

SEGURADO

Em caso do sinistro entre em contato com o seu corretor de seguro, pelos telefones 55 (11) 2145-0777 ou 6791-7160 ou envie um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. pois ele dará todas as informações necessárias.

Caso necessite de assistência 24h entre em contato com a central de assistência de sua seguradora informando o ocorrido.

Tenha em mãos o numero da placa (em caso de veiculo),numero de apólice (outros ramos) e CPF/CNPJ do contratante .

Após o sinistro é dever do segurado (condutor), prezar pelos salvados do sinistro ou seja o segurado devera proteger de maiores danos o bem segurado.

Procure uma autoridade competente para a realização do boletim de ocorrência , e apresente-o a seguradora junto com os dados da apólice, copia simples dos documentos do contratante do seguro, em caso de automóvel documento do condutor e ficha de sinistro preenchida e assinada pelo segurado.

Após este procedimento ficara a cargo da seguradora a analise de sinistro, se for necessário será solicitado por parte da seguradora apresentação de outros documentos.

Estando tudo correto em relação a documentação a seguradora tem o prazo (legal) de 30 dias para dar um parecer sobre o sinistro.

TERCEIRO VITIMA- Danos Materiais

O terceiro quando vitima de um sinistro, deverá esperar por um contato da seguradora que deverá ocorrer após o segurado realizar a abertura de sinistro.

O terceiro devera providenciar o boletim de ocorrência, documentação pessoal e do veiculo em caso de sinistro em automóvel, copia simples.

Após a apresentação da  documentação necessária e do veiculo junto a uma oficina indicada pela seguradora em caso de sinistro em automóvel , ficara a cargo da mesma a autorização para realização dos reparos necessários ou substituição do bem.

TERCEIRO VITIMA-Danos Corporais

O terceiro quando vitima de um sinistro danos corporais, deverá esperar por um contato da seguradora que deverá ocorrer após o segurado realizar a abertura de sinistro.

O terceiro devera providenciar o boletim de ocorrência, documentação pessoal, comprovantes médicos e  receituário medico.

Após a apresentação da  documentação necessária, ficara a cargo da  seguradora o reembolso dos valores gastos ou as intervenções medicas necessárias.